Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 17.841/2019

Tipo
Lei Ordinária
Número
17.841/2019
Data
26 de dezembro de 2019
Signatários
Carlos Moisés da Silva
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Biguaçu o imóvel com área de 5.800,00 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 17.135 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu e cadastrado sob o nº 02950 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA). abrir artigo

Parágrafo único Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade restituir ao Município o imóvel por este doado ao Estado, visto que não consta do planejamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a intenção de construir um quartel no referido bem, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.049, de 18 de dezembro de 2001. abrir artigo

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados. abrir artigo

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 12.049, de 18 de dezembro de 2001. Florianópolis, 26 de dezembro de 2019. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 17.841/2019

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.841/2019 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/20592 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.