Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 17.841/2019
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Biguaçu o imóvel com área de 5.800,00 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 17.135 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu e cadastrado sob o nº 02950 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA). abrir artigo
Parágrafo único Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade restituir ao Município o imóvel por este doado ao Estado, visto que não consta do planejamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a intenção de construir um quartel no referido bem, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.049, de 18 de dezembro de 2001. abrir artigo
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados. abrir artigo
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 12.049, de 18 de dezembro de 2001. Florianópolis, 26 de dezembro de 2019. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 17.841/2019
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.841/2019 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/20592 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.