Lei Estadual nº 17.841/2019

Art. 4 da Lei Estadual nº 17.841/2019

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído. abrir artigo

Decisões que citam Art. 4 da Lei Estadual nº 17.841/2019

Nenhuma decisão da base cita Art. 4 da Lei Estadual nº 17.841/2019 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/20592 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.