Lei Complementar Estadual nº 206/2011
Altera dispositivos da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam alterados os incisos X e XI do art. 89, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 (...) I - (...) (...) X - ter, o Oficial Superior do último Posto do QOPM, do QCOPM ou do QOBM, exercido, como titular, o Cargo de Comandante-Geral ou de Chefe do Estado Maior-Geral da respectiva Corporação, e contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de serviço público; XI - ser, o Oficial Superior do último Posto do QOPM, do QCOPM, do QOSPM ou do QOBM, mais antigo que o Oficial Superior da PM ou do CBM, conforme o caso, que estiver no exercício, como titular, do Cargo de Comandante-Geral ou de Chefe do Estado Maior-Geral da respectiva Corporação, e contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de serviço público." (NR) abrir artigo
Art. 2º O militar que, na data da publicação desta Lei Complementar, estiver enquadrado nos incisos X e XI do art. 89 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com a redação dada por esta Lei, ou que, nesta mesma data, estiver no exercício, como titular, dos cargos de Comandante-Geral ou de Chefe do Estado-Maior-Geral da respectiva Corporação, fará jus, uma vez transferido para a reserva remunerada, a proventos integrais, tomando-se por base o soldo do seu próprio posto, acrescido de 20% (vinte por cento). abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor da data da sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.10.2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 206/2011
2 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 206/2011, com citações registradas entre 13 de março de 2026 e 16 de março de 2026. Ver todas na busca
- STF ADI 5531 16 de março de 2026. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREJUÍZO PARCIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 206/2011 DO ESTADO DE SERGIPE. COMANDANTE-GERAL. CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GERAL…
- STF ADI 5531 13 de março de 2026.
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9528 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.