Lei Complementar Estadual nº 85/2003
Altera disposições do Código de Organização Judiciária, modifica o Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O art. 58, da Lei 2.246, de 26 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 58 Ao provimento inicial, às promoções por merecimento e antiguidade precederá a remoção. Parágrafo Único. A remoção obedecerá ao critério de antiguidade e merecimento, alternadamente." abrir artigo
Art. 2º Fica criado, em 2ª Entrância, o 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito. abrir artigo
Art. 3º Fica instituída a Secretaria do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, com os cargos previstos na Lei Complementar Estadual nº 26, de 23 de julho de 1996, e Resolução nº 009, de 28 de outubro de 1998, do Tribunal de Justiça. abrir artigo
Art. 4º O 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, com área de atuação no município de Aracaju, tem competência para a conciliação, processo, instrução e julgamento das causas de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículo de via terrestre, observados os limites e os procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 9.099/95. abrir artigo
Art. 6º Fica criada, em 1ª Entrância, a Comarca de Carmópolis, com base territorial nos municípios de Carmópolis, onde tem a sua sede e de General Maynard, bem assim o respectivo cargo de Juiz de Direito. abrir artigo
§ 1º O Distrito Judiciário de General Maynard, atualmente pertencente à Comarca de Maruim, passa a integrar a jurisdição da Comarca de Carmópolis.
§ 2º Fica igualmente criada a serventia do 1º Ofício e respectivo cargo de titular no termo-sede da Comarca de Carmópolis, com as atribuições notariais e de registro definidas no art. 105, inciso I, da Lei Estadual nº 2.246, de 26 de dezembro de 1979 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, na Lei Complementar Estadual nº 21, de 24 de outubro de 1995, e no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 28, de 18 de dezembro de 1996.
§ 3º O cargo de Oficial titular referido no parágrafo anterior será provido por concurso público, na forma da Lei Estadual nº 3.716, de 10 de maio de 1996.
§ 4º As atuais serventias do 1º e 2º Ofícios do Distrito Judiciário de Carmópolis, ora elevado a Comarca, serão renumeradas para o 2º e 3º Ofícios da respectiva Comarca, e, juntamente com os Cartórios de 1º e 2º Ofícios do Distrito Judiciário de General Maynard, permanecerão com as atribuições estabelecidas pelo art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 28, de 18 de dezembro de 1996.
§ 5º Fica criado, para o termo sede de Carmópolis, um cargo de Oficial de Justiça Avaliador, símbolo NSE-1, sob o regime oficializado, privativo de Bacharel em Direito, com vencimento de acordo com a Lei Estadual nº 3.304, de 27 de janeiro de 1993, a ser preenchido mediante concurso público.
Art. 7º A Comarca de Carmópolis, ora criada, passará a integrar a 5ª Circunscrição Judiciária. abrir artigo
Art. 8º O Distrito Judiciário de Santo Amaro das Brotas passa a integrar a Comarca de 1ª entrância de Maruim. abrir artigo
Art. 9º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 10 As representações previstas no art. 1º, § 2º, da Lei nº 3.828, de 06 de junho de 1997, e no art. 9º, § 3º, da Lei nº 4.701, de 24 de dezembro de 2002, incorporar-se-ão, para todos os efeitos legais, aos subsídios de quem as tiver exercido por uma gestão. abrir artigo
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 85/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 85/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=9407 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.