Vade Mecum · Lei 10/1994

Art. 106 da Lei 10/1994

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 106 da Lei 10/1994

Nenhuma decisão da base cita o art. 106 da Lei 10/1994.

A decisão que cita o art. 106 da Lei 10/1994.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 02/04/2024

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO APELATÓRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. QUESTÃO TRAZIDA NO APELO NÃO CONHECIDA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OCUPANTE DO CARGO…

    Ver no tribunal
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