Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO APELATÓRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. QUESTÃO TRAZIDA NO APELO NÃO CONHECIDA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI MUNICIPAL Nº 2.092/2014 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IGUATU). PREVISÃO GENÉRICA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. NORMA REGULAMENTADORA POSTERIOR. LEI MUNICIPAL Nº 2.660/2019. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que a devolutividade no recurso fica restrita ao que foi abordado pela decisão impugnada que, por seu turno, não apreciou os pontos supracitados. Dessa forma, resta vedada manifestação sobre a matéria, pois do contrário, poderia incorrer em verdadeira supressão de instância, o que é vedado. 2. Cinge-se a controvérsia em analisar se a parte autora faz jus ao pagamento retroativo ao da data de redução do adicional de insalubridade no percentual de 40%, valor esse, posteriormente, reduzido para 20%, em razão da edição da Lei Municipal nº 2.660/2019. 3. O adicional de insalubridade, previsto nos arts. 68 e ss. da Lei Municipal nº 2.092/2014, trata-se de um direito que se encontra previsto em norma de eficácia limitada, isto é, que não preenche as condições para, desde logo, produzir seus efeitos in concreto, dependendo de lei que o regulamente e defina quando e como deverá ser concedido aos servidores. 4. Se tal vantagem foi instituída por norma que não possui aplicabilidade direta, imediata e integral, só há que se falar em concessão aos servidores, após a regulamentação exigida pelo legislador, a qual ocorrera, posteriormente, mediante a edição da Lei Municipal Nº 2.660/2019. 5. Assim, tendo em vista o princípio da legalidade - previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal - no tocante ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, nota-se que a citada rubrica não possuía, ao tempo do período requerido, a necessária regulamentação, em nível local, pois sequer existia indicação de percentuais do adicional, ou mesmo quais as funções que possuiriam direito a sua percepção. 6. Portanto, indispensável é a existência de previsão legal que arrole as situações passíveis de compensação por insalubridade, acompanhada de demonstração técnica acerca da existência de fatores de risco à saúde ou à vida, tendo em vista que tal enquadramento não pode ficar jungido à exclusiva conveniência do administrador ou do servidor. 7. Recurso conhecido, em parte, e desprovido. Sentença mantida.
por unanimidade, em conhecer, em parte, da apelação cível, para negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.