Art. 3º da Lei 10.002/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.002/1993
58 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 10.002/1993, de 2002 a 2021; 5,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.002/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 10.002/1993, de 2004 a 2022; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.002/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 10.002/1993.
- STFRE 1.385.458/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/09/2022publicada em 14/09/2022
- STJREsp 1.289.122MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/09/2021administrativo
- STJAREsp 1.466.616/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/05/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.282.850/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/05/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de…
- STJAREsp 1.223.622/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/03/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.115.152/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/11/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgInt no AREsp 1.078.545/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 26/09/2017publicada em 04/10/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. VALE-REFEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo…
- STJAREsp 1.137.612/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/08/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.078.545/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/08/2017administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 27 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFRE 437.157 AgR-EDv/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 06/05/2015publicada em 12/05/2015