Vade Mecum · Código de Processo Penal Militar (CPPM)

Art. 467 do CPPM

Haverá ilegalidade ou abuso de poder:

Norma
Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 27/12/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 467 Haverá ilegalidade ou abuso de poder:

a) quando o cerceamento da liberdade for ordenado por quem não tinha competência para tal;

b) quando ordenado ou efetuado sem as formalidades legais;

c) quando não houver justa causa para a coação ou constrangimento;

d) quando a liberdade de ir e vir for cerceada fora dos casos previstos em lei;

e) quando cessado o motivo que autorizava o cerceamento;

f) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

g) quando alguém estiver processado por fato que não constitua crime em tese;

h) quando estiver extinta a punibilidade;

i) quando o processo estiver evidentemente nulo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 467 do CPPM

1 decisão do STM cita o art. 467 do CPPM, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STM na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 467 do CPPM; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 467 do CPPM.

  1. STMHABEAS CORPUS CRIMINALAcórdãoConcedido
    Rel. Min. José Barroso FilhoPlenáriojulgada em 01/07/2026publicada em 13/08/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. TRANCAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO À GARANTIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DUPLICIDADE DE PERSECUÇÃO PENAL. NON BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta