Art. 1º da Lei 10.028/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.028/2000
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 10.028/2000, de 2008 a 2010; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.028/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.028/2000.
- TCE-PEAcórdão 1257/2026/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Eduardo Lyra PortoTribunal Plenojulgada em 17/06/2026publicada em 17/06/2026administrativo
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA VADSON DE ALMEIDA PAULA (OAB 22405-PE)
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- TCE-PEAcórdão 727/2026/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Ruy Ricardo HartenPrimeira Câmarajulgada em 28/04/2026publicada em 28/04/2026administrativo
o presente processo de Gestão Fiscal,JULGAR irregular responsabilizando: DEBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO APLICAR multa no valor de R$ 64.800,00, prevista no art. 74 da Lei Estadual n 12.600/2004 , ao(à) Sr(a) DEBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze)…
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- TCE-PEAcórdão 302/2026/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Marcos LoretoTribunal Plenojulgada em 04/03/2026publicada em 04/03/2026administrativo
GRACINA MARIA RAMOS BRAZ DA SILVA EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES (OAB 30630-PE) FELIPE AUGUSTO DE VASCONCELOS CARACIOLO (OAB 29702-
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- TCE-PEAcórdão 2636/2025/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Rodrigo NovaesTribunal Plenojulgada em 10/12/2025publicada em 10/12/2025administrativo
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA MARIANE SANTOS MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 63663-PE)
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- TCE-PEAcórdão 2615/2025/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Rodrigo NovaesTribunal Plenojulgada em 10/12/2025publicada em 10/12/2025administrativo
MARCELLO CAVALCANTI DE PETRIBU DE ALBUQUERQUE MARANHAO LUIZ CAVALCANTI DE PETRIBU NETO (OAB 22943-PE)
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- TCE-PEAcórdão 2643/2025/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Rodrigo NovaesPrimeira Câmarajulgada em 09/12/2025publicada em 09/12/2025administrativo
o presente processo de Gestão Fiscal,JULGAR irregular responsabilizando: JOSUE MENDES DA SILVA APLICAR multa no valor de R$ 4.560,00, prevista no art. 74 da Lei Estadual n 12.600/2004 , ao(à) Sr(a) JOSUE MENDES DA SILVA, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado…
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- TCE-PEAcórdão 2151/2025/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Marcos LoretoTribunal Plenojulgada em 15/10/2025publicada em 15/10/2025administrativo
MATHEUS EMIDIO DE BARROS CALADO PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE (OAB 26965-D-PE) RENATA PRISCILA DE SOUZA BEZERRA (OAB 46914-PE)
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- TCE-PEAcórdão 2140/2025/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Rodrigo NovaesPrimeira Câmarajulgada em 14/10/2025publicada em 14/10/2025administrativo
o presente processo de Gestão Fiscal,JULGAR irregular responsabilizando: ALUIZIO XAVIER DA SILVA APLICAR multa no valor de R$ 14.400,00, prevista no Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04 , ao(à) Sr(a) ALUIZIO XAVIER DA SILVA, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em…
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- TCE-PEAcórdão 2139/2025/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Rodrigo NovaesPrimeira Câmarajulgada em 14/10/2025publicada em 14/10/2025administrativo
o presente processo de Gestão Fiscal,JULGAR irregular responsabilizando: GEORGE GUEBER CAVALCANTE NERY APLICAR multa no valor de R$ 10.800,00, prevista no Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04 , ao(à) Sr(a) GEORGE GUEBER CAVALCANTE NERY, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do…
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- TCE-PEAcórdão 2138/2025/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Rodrigo NovaesPrimeira Câmarajulgada em 14/10/2025publicada em 14/10/2025administrativo
o presente processo de Gestão Fiscal,JULGAR irregular responsabilizando: MARIA DE FATIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA APLICAR multa no valor de R$ 4.000,00, prevista no Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04 , ao(à) Sr(a) MARIA DE FATIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA, que deverá ser recolhida, no prazo de 15…
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