Art. 1º da Lei 10.072/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.072/1976
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.072/1976, de 2006 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.072/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 1º da Lei 10.072/1976, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.072/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.072/1976.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoÓrgão Especialpublicada em 07/02/2025
ACÓRDÃO: O Colegiado, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.198.847/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/08/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no REsp 896.630/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 23/10/2007publicada em 26/11/2007administrativo
Mandado de segurança. Policial militar. Promoção. Art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução. Súmula 280/STF. Art. 1º da Lei nº 1.533/51. Súmula 7. 1. Incabível é o recurso especial quando o que se pretende, sob a alegação de violação de lei federal, na verdade, é, a partir da interpretação de…
- STJREsp 856.564/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 12/09/2006administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de agosto de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator