Art. 53 da Lei 10.072/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 53 da Lei 10.072/1976
19 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 10.072/1976, de 2009 a 2018; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 10.072/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 53 da Lei 10.072/1976, de 2006 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 10.072/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 10.072/1976.
- TJCESem númeroAcórdãoNegado2ª Câmarapublicada em 01/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-INVALIDEZ DE MILITAR REFORMADO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DIRETA PELO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Vice Presidente TjceÓrgão Especialjulgada em 31/10/2024publicada em 31/10/2024
constitucional e processual penal. Recurso especial. Inadmissibilidade. Agravo interno não conhecido. Certificar o imediato trânsito em julgado da causa. Baixa dos autos. I. Caso em exame: 1. Agravo interno contra decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial. II. Questões em discussão: 2…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte1ª Câmara Direito Públicojulgada em 29/08/2022publicada em 30/08/2022administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EX-MILITAR REFORMADO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO INVALIDEZ PREVISTO NO ART. 53 DA LEI ESTADUAL Nº 10.072/76. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, PARA CUJA PROJEÇÃO DE EFEITOS SE FAZ NECESSÁRIA A INTERMEDIAÇÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Maria Vilauba Fausto Lopes3ª Câmara Direito Públicojulgada em 23/05/2022publicada em 23/05/2022constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EX-MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO INVALIDEZ. ART. 53 DA LEI ESTADUAL N. 10.072/76. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTADORA. ANALOGIA INADMITIDA PARA SUPRIR OMISSÃO LEGISLATIVA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Maria Iracema Martins do Vale3ª Câmara Direito Públicojulgada em 07/03/2022publicada em 07/03/2022
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EX-MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO INVALIDEZ. ART. 53 DA LEI N. 10.072/76. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 STJ. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTADO A MATÉRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE…
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- STJREsp 1.727.614/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 1.745.025/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/06/2018administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já…
- STJREsp 1.723.141/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/04/2018administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 18 de abril de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.723.229/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/03/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do RI/STJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de março de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.517.254/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/09/2016administrativo
Diante do exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 29 de agosto de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR