Art. 14 da Lei 100.826/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 100.826/2003
1 decisão do STJ cita o art. 14 da Lei 100.826/2003, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 100.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 14 da Lei 100.826/2003, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 100.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPB cita o art. 14 da Lei 100.826/2003, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 100.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 100.826/2003.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Rosilene Ferreira Facundo3ª Câmara Criminaljulgada em 25/10/2022publicada em 25/10/2022penal
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE DA SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 08 - Des. Frederico Martinho da Nóbrega CoutinhoTribunal Plenopublicada em 16/06/2022
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO EM TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO NOS CRIMES CONSTANTES NA DENÚNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME…
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- STJRHC 154.312/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/09/2021penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2021. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA30224425 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO…