Vade Mecum · Lei 10.098/1994

Art. 113 da Lei 10.098/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 113 da Lei 10.098/1994

7 decisões do STJ citam o art. 113 da Lei 10.098/1994, de 2013 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 113 da Lei 10.098/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 113 da Lei 10.098/1994, de 2019 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 113 da Lei 10.098/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 113 da Lei 10.098/1994.

  1. STJAREsp 2.492.479/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/07/2025administrativo

    Ante o exposto, conheço agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento, a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de…

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  2. STFRE 970.823/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 18/08/2020publicada em 04/09/2020

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TEMA 1038 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ADICIONAL NOTURNO AOS MILITARES ESTADUAIS NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL OU ESTADUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. A…

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  3. STFRE 970.823 RG/RSAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 04/04/2019publicada em 23/04/2019

    ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – POLICIAL MILITAR – SIMETRIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral controvérsia alusiva a reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão…

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  4. STJAREsp 1.275.354/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/04/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março…

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  5. STJAREsp 1.233.552/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/03/2018

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  6. STJAREsp 386.062/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/09/2017administrativo

    Diante do exposto, nega-se provimento aos Agravos em Recursos Especiais do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e da CÁTIA BOM E OUTROS. 11. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de setembro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  7. STJAREsp 361.607/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2016

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  8. STJREsp 1.475.266/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/08/2016administrativo

    III - O mandado de injunção destina-se à concretização, caso a caso, do direito subjetivo constitucional não regulamentado, tendo sua decisão, consequentemente, efeito inter partes. Precedentes. IV - Agravo regimental a que se nega provimento" (STF, MI 3.564-AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI…

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  9. STJAREsp 387.539/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/09/2013

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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