Art. 113 da Lei 10.098/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 113 da Lei 10.098/1994
7 decisões do STJ citam o art. 113 da Lei 10.098/1994, de 2013 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 113 da Lei 10.098/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 113 da Lei 10.098/1994, de 2019 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 113 da Lei 10.098/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 113 da Lei 10.098/1994.
- STJAREsp 2.492.479/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/07/2025administrativo
Ante o exposto, conheço agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento, a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de…
- STFRE 970.823/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 18/08/2020publicada em 04/09/2020
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TEMA 1038 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ADICIONAL NOTURNO AOS MILITARES ESTADUAIS NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL OU ESTADUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. A…
- STFRE 970.823 RG/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 04/04/2019publicada em 23/04/2019
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – POLICIAL MILITAR – SIMETRIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral controvérsia alusiva a reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão…
- STJAREsp 1.275.354/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março…
- STJAREsp 1.233.552/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/03/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 386.062/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/09/2017administrativo
Diante do exposto, nega-se provimento aos Agravos em Recursos Especiais do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e da CÁTIA BOM E OUTROS. 11. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de setembro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 361.607/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.475.266/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/08/2016administrativo
III - O mandado de injunção destina-se à concretização, caso a caso, do direito subjetivo constitucional não regulamentado, tendo sua decisão, consequentemente, efeito inter partes. Precedentes. IV - Agravo regimental a que se nega provimento" (STF, MI 3.564-AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI…
- STJAREsp 387.539/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/09/2013
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator