Art. 197 da Lei 10.098/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 197 da Lei 10.098/1994
22 decisões do STJ citam o art. 197 da Lei 10.098/1994, de 1997 a 2024; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 197 da Lei 10.098/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 197 da Lei 10.098/1994, de 2013 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 197 da Lei 10.098/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 197 da Lei 10.098/1994.
- STFARE 1.511.540/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/09/2024publicada em 17/09/2024
- STJAREsp 2.576.985/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/05/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRHC 184.469/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/10/2023administrativo
- STJRMS 55.248/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2023administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA38631074 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.038.123MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/09/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E PRAZO PRESCRICIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STFARE 1.382.173/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/05/2022publicada em 01/06/2022
- STJREsp 1.984.442MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/05/2022administrativo
- STFARE 1.273.499/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 20/07/2020publicada em 22/07/2020
- STJREsp 1.792.328/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/09/2019administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias na vigência do CPC/2015, majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual…
- STJREsp 1.386.936/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/10/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos Especiais. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 08 de outubro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora