Art. 266 da Lei 10.098/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 266 da Lei 10.098/1994
17 decisões do STJ citam o art. 266 da Lei 10.098/1994, de 2002 a 2008; 41,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 266 da Lei 10.098/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 266 da Lei 10.098/1994, de 2003 a 2011; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 266 da Lei 10.098/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 266 da Lei 10.098/1994.
- STFAI 806.768/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 04/03/2011publicada em 17/03/2011
- STFRE 603.067/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/11/2009publicada em 07/12/2009
- STJREsp 708.200/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 14/08/2008administrativo
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora
- STFAI 674.399/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 10/04/2008publicada em 08/05/2008
- STJREsp 557.050/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 02/12/2004publicada em 01/02/2005administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. SUBSTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. NÃO SUBSUNÇÃO À LEI ESTADUAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. Recurso desprovido.
- STJAg 469.233/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nilson Navespublicada em 02/09/2004administrativo
266 da Lei nº 10.098/94, o qual vai ao encontro da orientação do STF, através do RE nº 83.755-MG (RTJSTF 98/734), citado no v. acórdão impugnado. Sinala-se que o art. 37, caput, da CF, que trata do princípio da legalidade e que serviu de fundamento para a decisão impugnada, não foi impugnado pela…
- STFAI 463.541/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sepúlveda Pertencejulgada em 24/06/2004publicada em 27/08/2004
- STFRE 368.784 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Sepúlveda PertencePrimeira Turmajulgada em 27/04/2004publicada em 14/05/2004
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido fundado em dispositivo constitucional não impugnado no RE (Súmula 283), além de pretender o recorrente o reexame de matéria de fato e de provas (Súmula 279)
- STJREsp 487.579/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 04/03/2004publicada em 05/04/2004administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES ESTADUAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. QUESTÕES NOVAS. INVIABILIDADE. QUESTÕES DECIDIDAS. Não se verifica a afronta ao art. 535 do CPC, à medida que o aresto embargado cuidou de discutir toda a matéria envolvida, sendo inviável trazer…
- STJAg 552.327/RSMonocráticaParcialRel. Min. Paulo Medinapublicada em 10/12/2003administrativo
Min. Felix Fischer, DJ 02/06/2003). Cumpre consignar, por outro lado, que a interpretação de legislação local (LC estadual nº 10.098/94 e Lei Estadual nº 7.357/80) é vedada na via especial, nos termos do enunciado da Súmula 280 do STF. Quanto aos arts. 17, V e VI, 18, § 2º, e 538, parágrafo único…