Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Art. 12 da LC 101/2000

Norma
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 12 As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

§ 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADI nº 2.238/2000)

§ 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da LC 101/2000

373 decisões do STJ citam o art. 12 da LC 101/2000, de 2019 a 2025; 2,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da LC 101/2000.

  1. STJREsp 2.218.807/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/09/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de setembro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA50089771 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TCE-PEAcórdão 151/2025/PEAcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Ruy Ricardo HartenPrimeira Câmarajulgada em 04/02/2025publicada em 04/02/2025administrativo

    Dispõe sobre a remuneração dos agentes políticos para Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu presidente, no uso de suas atribuições que o Cargo lhes confere, encaminha ao…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJAREsp 2.712.633/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/09/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e c, conheço do agravo do Município de Leme/SP para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, apenas para reconhecer que lhe são devidos honorários advocatícios, determinando o retorno dos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 2.609.933/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/08/2024administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2024. Ministro Francisco Falcão…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 2.556.899/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/05/2024administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 2.536.911/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/05/2024consumidor

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 2.498.979/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/03/2024administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA40434281 assinado eletronicamente nos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAREsp 2.420.829/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/02/2024processual_civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 2.484.004/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 20/02/2024administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 2.119.578/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/02/2024internacional

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial, implicando, ainda, na majoração da verba honorária recursal em mais 1% (um por cento), totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de os recorrentes…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta