Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 15 do LC 101/2000
Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Texto
Art. 15 Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 15 do LC 101/2000
25 decisões do STJ citam o art. 15 do LC 101/2000, de 2009 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 do LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 15 do LC 101/2000, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 do LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 do LC 101/2000.
- STJAREsp 3.298.937MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/09/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60212564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 21/09/2026 19:58:57…
- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Liana Chaib2ª Turmajulgada em 23/02/2026publicada em 27/02/2026trabalho
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.045/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.161.928/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/08/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- TJPR0047091-65.2023.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Jorge de Oliveira Vargas3ª Câmara Cíveljulgada em 22/07/2024publicada em 24/07/2024
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO EM CUSTAS E EMOLUMENTOS. II – DECISÃO QUE DECLAROU INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI ESTADUAL Nº 20.713/2021. ISENÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO DAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.431.227/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/03/2024processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por…
- STJAREsp 2.367.551/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38415912 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.188.593MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/04/2023administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 20 de abril de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA36305693 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STFARE 1.377.281 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 22/11/2022publicada em 09/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. DIREITO CONSTITUCIONAL À SEGURANÇA. TEMA 220 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 592.581-RG. APLICABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE…
- STJAgInt no AREsp 2.001.104AcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/08/2022processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 e 356 DO STF. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC configurada quando o…
- STJREsp 1.958.308MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 12/11/2021administrativo