Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Art. 21 da LC 101/2000

Norma
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/01/2026

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Texto

Art. 21 É nulo de pleno direito: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Alínea acrescida pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Alínea acrescida pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

III – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

IV – a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (Alínea acrescida pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. (Alínea acrescida pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Parágrafo único transformado em § 1º e com redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

I – devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Alínea acrescida pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

II – aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20. (Alínea acrescida pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 173, de 27/5/2020)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 21 da LC 101/2000

587 decisões do STJ citam o art. 21 da LC 101/2000, de 2005 a 2026; 4,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 21 da LC 101/2000, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 21 da LC 101/2000.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gilmar Luiz Coelho5ª Câmara Cívelpublicada em 04/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que conheceu e…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.837.655/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS…

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido
    Quarta Turmapublicada em 28/07/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL AUTOAPLICÁVEL. LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INOPONIBILIDADE A DIREITO SUBJETIVO. CONSECTÁRIOS…

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  4. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Paulo César Alves das Neves11ª Câmara Cívelpublicada em 13/05/2026

    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PLANALTINA DE GOIÁS. PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. VALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 936/2012. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LRF E À LEI…

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  5. Rel. Min. Liana Chaib2ª Turmajulgada em 04/05/2026publicada em 08/05/2026trabalho

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO –…

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  6. Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior1ª Turmajulgada em 02/03/2026publicada em 05/03/2026trabalho

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. DECISÃO ULTRA PETITA. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO TÓPICO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DA FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS…

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  7. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Liana Chaib2ª Turmajulgada em 23/02/2026publicada em 27/02/2026trabalho

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.045/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -…

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  8. STJAREsp 2.790.487/APMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/01/2026administrativo

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…

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  9. TSTAGRAVOAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 12/12/2025publicada em 15/12/2025trabalho

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST.1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do…

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  10. TCE-PRAcórdão 2966/2025/PRAcórdãoNegado
    Rel. Cons. Fernando Augusto Mello GuimarãesTribunal Plenojulgada em 20/10/2025publicada em 30/10/2025administrativo

    Representação. Prorrogação de contratos temporários, nomeações temporárias e pagamento de gratificações. Impropriedade deste Tribunal de Contas para avaliar a observância do art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, Lei Eleitoral. Prorrogações de contratos temporários, da contratação de professor temporário…

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