Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Art. 66 do LC 101/2000

Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

Norma
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/01/2026

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Texto

Art. 66 Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

§ 1º Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

§ 2º A taxa de variação será aquela apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la, adotada a mesma metodologia para apuração dos PIB nacional, estadual e regional.

§ 3º Na hipótese do caput, continuarão a ser adotadas as medidas previstas no art. 22.

§ 4º Na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal, o prazo referido no caput do art. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 66 do LC 101/2000

2 decisões do STJ citam o art. 66 do LC 101/2000, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 66 do LC 101/2000.

  1. TJCESem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Sergio Luiz Arruda Parente2ª Câmara Criminaljulgada em 03/12/2025publicada em 03/12/2025penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ORDENAR OU EFETUAR DESPESAS NÃO AUTORIZADAS POR LEI. EXCESSO NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL (ART. 1º, INCISO V, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO…

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  2. STJAREsp 3.031.501/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/11/2025penal

    Diante do exposto, com fundamento no VIII, do CPC, c/c o art. 932, art. 253, parágrafo único, II, "a", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 25 de novembro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…

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  3. TCE-PEAcórdão 482/2024/PEAcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Marcos FlávioPrimeira Câmarajulgada em 02/04/2024publicada em 02/04/2024administrativo

    o presente processo de Gestão Fiscal,JULGAR irregular responsabilizando: PREFEITO MARIO RICARDO SANTOS DE LIMA APLICAR multa no valor de R$ 12.220,00, prevista no Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04 , ao(à) Sr(a) MARIO RICARDO SANTOS DE LIMA, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias…

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  4. TCE-PEAcórdão 1039/2022/PEAcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Marcos LoretoPrimeira Câmarajulgada em 19/07/2022publicada em 19/07/2022administrativo

    ALTAIR BEZERRA DA SILVA JUNIOR EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES (OAB 30630-PE)

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  5. STJREsp 1.407.374/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 15/03/2016tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora

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