Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
o presente processo de Gestão Fiscal,JULGAR irregular responsabilizando: PREFEITO MARIO RICARDO SANTOS DE LIMA APLICAR multa no valor de R$ 12.220,00, prevista no Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04 , ao(à) Sr(a) MARIO RICARDO SANTOS DE LIMA, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tcepe. tc.br) .
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