Vade Mecum · Lei 10.105/2017

Art. 1º da Lei 10.105/2017

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.105/2017

1 decisão do TJGO cita o art. 1º da Lei 10.105/2017, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.105/2017; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 10.105/2017.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa5ª Câmara Cívelpublicada em 31/10/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. VALOR VENAL SUPERIOR AO DE MERCADO. REVISÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2019 e…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta