Vade Mecum · Lei 1.012/2007

Art. 1º da Lei 1.012/2007

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.012/2007

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.012/2007, de 2010 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.012/2007; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 1.012/2007, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.012/2007; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.012/2007.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Wilson Federici JuniorTurma Julgadorajulgada em 19/12/2022publicada em 19/12/2022

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PEDIDO DE PENSÃO PELO GENITOR. Dependência demonstrada. Cumprimento do art. 1º da Lei 1.012/07, que alterou a redação do art. 147, da Lei 180/78. Demonstração dos requisitos do art…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJAgInt no AREsp 1.044.098/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 06/06/2017publicada em 12/06/2017administrativo

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO. EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. COTEJO ENTRE A LEI ESTADUAL E A LEI FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFARE 1.047.599/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 23/05/2017publicada em 29/05/2017previdenciario
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 1.002.136/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/11/2016

    Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 14 de outubro de 2016. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAg 1.189.452/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 03/02/2010

    Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 3º, c/c o art. 557 do CPC, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial Intimem-se. Brasília-DF, 17 de dezembro de 2009. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta