Art. 4º da Lei 10.154/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.154/1990
5 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 10.154/1990, de 2002 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.154/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 10.154/1990.
- STFAI 826.531/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/03/2012publicada em 16/03/2012
- STFAI 827.258/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/03/2011publicada em 18/03/2011
- STFRE 243.850/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/02/2007publicada em 19/03/2007
- STFRE 243.592 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Cezar PelusoPrimeira Turmajulgada em 07/10/2003publicada em 05/03/2004
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público não estável. Emprego transformado em função pública estatutária. Demissão por conveniência administrativa e interesse público. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Não observância. Agravo regimental não provido. Precedentes. É…
- STFRE 243.592/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sydney Sanchesjulgada em 07/03/2002publicada em 05/06/2002