Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Adotando a exposição, a fundamentação e a conclusão do parecer do Ministério Público federal, bem como do precedente citado, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário (arts. 21, § 1º, do R.I.S.T.F., 38 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990, e 557 do Código de Processo Civil). 3. Publique-se.
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O STF RE 243.592 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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