Art. 10 da Lei 10.180/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.180/2001
4 decisões do TCU citam o art. 10 da Lei 10.180/2001, de 2024 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.180/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 10.180/2001, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.180/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 10.180/2001.
- TCUAcórdão 1196/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 13/05/2026publicada em 13/05/2026administrativo
FISCALIZAÇÃO COM OBJETIVO DE ACOMPANHAR A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS E DO PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS DAS ESTATAIS EM 2025. RETENÇÃO DOS APORTES DO TESOURO, QUE FORNECEM GANHOS FINANCEIROS ANTES DE SUA COMPLETA APLICAÇÃO. METODOLOGIA ADOTADA PELA SEST INCAPAZ DE…
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- TCUAcórdão 1854/2024AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 04/09/2024publicada em 04/09/2024administrativo
ACOMPANHAMENTO. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS FISCAIS E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIÃO. 2º BIMESTRE DE 2024. RESULTADO PRIMÁRIO DENTRO DA META. CUMPRIMENTO DA "REGRA DE OURO". INFORMAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
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- TCUAcórdão 1211/2024AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 19/06/2024publicada em 19/06/2024administrativo
ACOMPANHAMENTO. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS FISCAIS E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIÃO. 1º BIMESTRE DE 2024. RESULTADO PRIMÁRIO DENTRO DA META. EMPOÇAMENTO DE LIMITES FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DA 'REGRA DE OURO'. RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA META AO FINAL DO EXERCÍCIO. ALERTA. INFORMAÇÕES…
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- TCUAcórdão 1068/2024AcórdãoParcialRel. Min. Augusto NardesPlenáriojulgada em 29/05/2024publicada em 29/05/2024administrativo
MONITORAMENTO. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. MODELO DE CONTABILIDADE. ATUAÇÃO DO ÓRGÃO DE CONTABILIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. COMUNICAÇÃO.
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- STJREsp 1.641.498/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/10/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…