Vade Mecum · Lei 10.180/2001

Art. 12 da Lei 10.180/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.180/2001

21 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 10.180/2001, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.180/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do TCU citam o art. 12 da Lei 10.180/2001, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.180/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.180/2001.

  1. STJREsp 2.177.543/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/03/2025processual_civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Em tendo sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os…

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  2. STJREsp 2.160.441/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/03/2025administrativo

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.

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  3. TCUAcórdão 2328/2024AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Vital do RêgoPlenáriojulgada em 30/10/2024publicada em 30/10/2024administrativo

    AUDITORIA OPERACIONAL. gerenciamento dE riscos operacionais e controles internos das operações relevantes da gestão da dívida pública. NECESSIDADE DE MAIOR DIVULGAÇÃO SOBRE OS RESULTADOS DA GESTÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. RECOMENDAÇÕES.

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  4. TCUAcórdão 1854/2024AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 04/09/2024publicada em 04/09/2024administrativo

    ACOMPANHAMENTO. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS FISCAIS E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIÃO. 2º BIMESTRE DE 2024. RESULTADO PRIMÁRIO DENTRO DA META. CUMPRIMENTO DA "REGRA DE OURO". INFORMAÇÕES. ARQUIVAMENTO.

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  5. STJREsp 2.102.836/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/09/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

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  6. STJREsp 2.165.565/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/08/2024administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego- Documento eletrônico VDA43121427 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 27/08/2024 12:32:10 Código de Controle do Documento…

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  7. TCUAcórdão 1211/2024AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 19/06/2024publicada em 19/06/2024administrativo

    ACOMPANHAMENTO. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS FISCAIS E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIÃO. 1º BIMESTRE DE 2024. RESULTADO PRIMÁRIO DENTRO DA META. EMPOÇAMENTO DE LIMITES FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DA 'REGRA DE OURO'. RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA META AO FINAL DO EXERCÍCIO. ALERTA. INFORMAÇÕES…

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  8. STJREsp 2.142.806/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/06/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já…

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  9. STJREsp 2.114.537/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já…

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  10. STJREsp 2.114.238/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…

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