Art. 1º da Lei 10.187/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.187/2001
14 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.187/2001, de 2007 a 2022; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.187/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 10.187/2001, de 2011 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.187/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.187/2001.
- STJREsp 1.972.794MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que seja analisada a questão omitida mencionada acima. Publique-se…
- STJREsp 1.965.296MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/12/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJREsp 1.846.124/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/03/2020administrativo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.846.124 - DF (2019/0188960-1) EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. DOCENTES CEDIDOS AO ESTADO DE RONDÔNIA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §§ 3º E 8º DA LEI 10.187/2001…
- STJREsp 1.527.257/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/06/2019administrativo
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial da Associação. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 07 de junho de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 384.225/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/09/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para afastar a limitação temporal do reajuste de 3,17% à data de instituição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID (Lei n. 10.187/2001). Publique-se…
- STFARE 685.302/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/05/2013publicada em 10/06/2013
- STJAREsp 147.686/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/04/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 117.385/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/03/2012administrativo
3. No tocante aos juros de mora, a ação fora ajuizada dias antes da edição da Medida Provisória 2180-35/2001, por isso os juros de mora devem ser fixados no percentual de 12 % ao ano, conforme asseverado na decisão agravada. 4. A jurisprudência do STJ admite ao magistrado, vencida a Fazenda…
- STJREsp 1.172.581/ROMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/02/2012administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2012. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STFRE 643.379/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 09/09/2011publicada em 20/09/2011