Art. 12 da Lei 10.206/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.206/2003
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 10.206/2003, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.206/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.206/2003.
- STJHC 813.793/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 09/07/2024penal
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO HABEAS CORPUS. Brasília, 04 de julho de 2024. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA42307481 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 07/07/2024…
- TJPR0002472-02.2023.8.16.0113AcórdãoParcialRel. Des. Substituto Kennedy Josue Greca de Mattos2ª Câmara Criminaljulgada em 03/07/2023publicada em 03/07/2023penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI N.º 10.826/03). RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL…
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- TJPR0002944-08.2021.8.16.0134AcórdãoNão classificadoRel. Des. Luis Carlos Xavier2ª Câmara Criminaljulgada em 21/03/2022publicada em 29/03/2022penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.206/2003 – DECISÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – CABIMENTO – INVESTIGADO PRESO PELA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE – AUSÊNCIA, A PRINCÍPIO, DE ARBITRARIEDADE…
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