Art. 7º da Lei 10.250/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 10.250/2002
10 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 10.250/2002, de 2011 a 2023; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 10.250/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 7º da Lei 10.250/2002, em 2013; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 10.250/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 7º da Lei 10.250/2002, em 2021; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 10.250/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 10.250/2002.
- STJAREsp 2.088.192/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/03/2023administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- TJPR0047077-44.2020.8.16.0014AcórdãoProvidoRel. Des. Renato Braga Bettega5ª Câmara Cíveljulgada em 16/11/2021publicada em 18/11/2021
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA CONTRA O ACÓRDÃO Nº 2834/2018 DO TRIBUNAL PLENO DO TCE/PR – EMPRESA IMPEDIDA, PELO MUNICÍPIO, DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO POR PUNIÇÃO EXPEDIDA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DISCUSSÃO ACERCA DO ALCANCE DAS PENALIDADES DO…
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- STJAgInt no REsp 1.832.550/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 03/12/2019publicada em 09/12/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇOES E CONTRATOS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MULTA. REDUÇÃO DO VALOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º DA LEI N. 10.520/2002. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o…
- STJREsp 1.832.980/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/09/2019administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de setembro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.832.158/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial, para denegar a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de setembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.832.550/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, § único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Com fundamento no art. 85, §11, do CPC/2015, de acordo com os critérios descritos nos §§ 2º e 3º do mencionado artigo, majoro a condenação da verba honorária devida pelo…
- STJREsp 1.798.063/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/03/2019administrativo
Ante o exposto, firme nessas razões, nego provimento à apelação" (fls. 384/385e). Neste contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial…
- STJREsp 1.521.489/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/10/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STFRMS 31.972/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 03/12/2013publicada em 12/02/2014
Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Pregão. Atestado de capacidade técnica. Aplicação de penalidade à licitante. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. Ordem concedida. 1. Ausentes o prejuízo para a Administração Pública e a demonstração de dolo ou má-fé por parte da…
- STFAC 3.340 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/04/2013publicada em 03/04/2013