Art. 7º da Lei 10.254/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 10.254/1990
24 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 10.254/1990, de 1998 a 2017; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 10.254/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o art. 7º da Lei 10.254/1990, de 1999 a 2022; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 10.254/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 10.254/1990.
- STFAI 746.083/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/09/2022publicada em 14/09/2022
- STJREsp 1.685.766/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJAREsp 362.368/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/08/2016administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no AgRg no AREsp 646.202/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 23/02/2016publicada em 29/02/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165 E…
- STJAREsp 646.202/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STFADI 2.949/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Joaquim BarbosaTribunal Plenojulgada em 26/09/2007publicada em 28/05/2015
CONCURSO PÚBLICO – TRATAMENTO DIFERENCIADO. O concurso público pressupõe o tratamento igualitário dos candidatos, discrepando da ordem jurídico-constitucional a previsão de vantagens quanto a certos cidadãos que venham prestando serviços à Administração Pública. PROCESSO OBJETIVO – PRONUNCIAMENTO…
- STFADI 2.949 QO/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Joaquim BarbosaTribunal Plenojulgada em 08/04/2015publicada em 28/05/2015
JULGAMENTO – PROCLAMAÇÃO – REABERTURA – SESSÃO SUBSEQUENTE – IMPOSSIBILIDADE. Uma vez ocorrida a proclamação do resultado do julgamento, descabe a reabertura em sessão subsequente.
- STJAREsp 85.043/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 12/11/2014administrativo
REESTRUTURAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS STJ/5 E 7. JUROS DE MORA. NATUREZA ALIMENTAR DO DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a…
- STJREsp 1.312.581/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/10/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.219.445/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/10/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator