Art. 6º da Lei 10.256/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 10.256/2001
113 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 10.256/2001, de 2012 a 2025; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 10.256/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
28 decisões do STF citam o art. 6º da Lei 10.256/2001, de 2011 a 2025; 10,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 10.256/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do CARF citam o art. 6º da Lei 10.256/2001, de 2024 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 10.256/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 6º da Lei 10.256/2001, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 10.256/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 10.256/2001.
- CARFAcórdão 2202-012.143AcórdãoParcialRel. Cons. Andressa Pegoraro TomazelaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 03/08/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212/91 APÓS A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 10.256/2001. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, declarou ser…
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- CARFAcórdão 2202-011.850AcórdãoProvidoRel. Cons. Andressa Pegoraro TomazelaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 03/03/2026publicada em 01/04/2026tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER PGFN SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN. Conforme reiteradas…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo de Nardi1ª Turmajulgada em 29/10/2025publicada em 30/10/2025tributario
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nega-se provimento aos embargos de declaração. 2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento.
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- CARFAcórdão 2003-006.698AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Monteiro Loureiro AmorimTerceira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 12/06/2025publicada em 14/07/2025tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2012, 2013 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. FUNRURAL. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. No período posterior à Lei nº 10.256/2001, são devidas pelo produtor rural pessoa física as…
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- STFRE 1.541.438/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/03/2025publicada em 28/03/2025
- STJREsp 1.939.071/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/02/2025tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45410388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 07/02/2025 19:31:34…
- STFRE 1.530.356/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/01/2025publicada em 04/02/2025
- CARFAcórdão 2302-003.897AcórdãoParcialRel. Cons. Marcelo Freitas de Souza CostaSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 06/11/2024publicada em 22/11/2024tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E AO SENAR. São devidas as contribuições do produtor rural pessoa física…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 17/11/2022tributario
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENAR. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. RESERVA ABSOLUTA DE LEI. SUB-ROGAÇÃO. ART. 30, III e IV, DA LEI Nº 8.212/1991. ART. 3º, §3º DA LEI Nº 8.315/1991. LEI Nº 13.606/2018. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO…
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- STJREsp 1.514.073MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial da FAZENDA NACIONAL (e-STJ fls. 480/497), CONHEÇO EM PARTE e, nessa extensão, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR (e-STJ fls. 595/606), e CONHEÇO…