Art. 2º da Lei 10.259/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 10.259/2002
27 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 10.259/2002, de 2003 a 2008; 7,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.259/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 10.259/2002, de 2003 a 2009; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.259/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 10.259/2002.
- STFRE 433.667/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/12/2009publicada em 02/02/2010penal
- STJAg 1.062.836/RSMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 05/12/2008penal
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade quanto ao crime imputado ao Agravante, em face da prescrição da pretensão punitiva superveniente, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. os arts. 109, inciso V, e 110, § 1º, todos do Código Penal, restando prejudicado o agravo de instrumento…
- STJHC 87.992/RJAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 17/12/2007publicada em 25/02/2008penal
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA EM ABSTRATO INFERIOR A UM ANO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O furto qualificado tentado, pela pena em abstrato, admite a suspensão condicional do processo, a…
- STJCC 77.460/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/09/2007penal
Ante o exposto, com base no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Publique-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJCC 83.911/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 31/08/2007penal
Ante o exposto, com base no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Brasília (DF), 23 de agosto de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJCC 87.586/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 28/08/2007penal
Ante o exposto, com base no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJCC 79.138/GOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/08/2007penal
Ante o exposto, com base no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR competente o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 13 de junho de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJCC 81.271/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/08/2007penal
Ante o exposto, declaro, de ofício, a extinção da punibilidade estatal quanto ao crime previsto no art. 16 da Lei n.º 6.368/76, substituído pelo art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, em face da ocorrência superveniente da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código…
- STJCC 62.197/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/08/2007penal
Ante o exposto, com base no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJCC 66.503/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/08/2007penal
Ante o exposto, com base no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR competente o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora