Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 16 DA LEI N.º 6.368/76. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 30 DA LEI N.º 11.343/06. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 10 DA LEI N.º 9.437/97. JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
Ante o exposto, declaro, de ofício, a extinção da punibilidade estatal quanto ao crime previsto no art. 16 da Lei n.º 6.368/76, substituído pelo art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, em face da ocorrência superveniente da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, e art. 30 da Lei n.º 11.343/2006; e, quanto ao crime previsto no art. 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oficiem-se aos juízos suscitante e suscitado, encaminhando-lhes cópias da decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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O STJ CC 81.271 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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