Art. 18 da Lei 10.259/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 10.259/2009
25 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 10.259/2009, de 2014 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 10.259/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 10.259/2009.
- STJPUIL 5.287/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/09/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, “a”, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização de interpretação de lei. JULGO PREJUDICADO o pedido de tutela de evidência/urgência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de setembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJPUIL 4.376/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/10/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009). ALEGADA DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO, PELA TURMA RECURSAL ESTADUAL, COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DE TRIBUNAIS ESTADUAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO…
- STJMS 30.060/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/03/2024tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente mandado de segurança, prejudicado o pedido liminar. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Brasília, 11 de março de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA40588198 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJPUIL 3.809/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/10/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA38838552 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJPUIL 1.251MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/02/2022administrativo
- STJPUIL 2.304MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/10/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA30384196 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJPUIL 2.152MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/06/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização de interpretação de lei. Publique-se. Intimem-se.
- STJPUIL 2.116MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/05/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização de interpretação de lei. JULGO PREJUDICADO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se.
- STJPUIL 2.095MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/05/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, nãoconheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. I.
- STJPUIL 2.027MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/04/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização de interpretação de lei. Publique-se. Intimem-se.