Vade Mecum · Lei 10.297/1996

Art. 7º da Lei 10.297/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 7º da Lei 10.297/1996

2 decisões do STF citam o art. 7º da Lei 10.297/1996, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 10.297/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 10.297/1996, de 2010 a 2013; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 10.297/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 10.297/1996.

  1. STFRcl 97.312 AgR-EDAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Direito tributário. Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte nos Temas nºs 339, 660 e 956 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Sobrestamento dos autos originais até o julgamento de mérito da ADI…

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  2. STFRcl 97.312 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte nos Temas nºs 339, 660 e 956 da Repercussão Geral e na ADI nº 7.195. Ausência de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos…

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  3. STFRcl 97.312/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/07/2026publicada em 15/07/2026tributario
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  4. STJREsp 1.540.692MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/08/2021tributario

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se.

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  5. STJREsp 1.308.142/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/02/2013tributario

    Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  6. STJREsp 1.200.927/SCMonocráticaParcial
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/09/2010tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, no ponto, dou parcial provimento para afastar a multa aplicada com espeque no artigo 538, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de setembro de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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