Art. 1º da Lei 10.302/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.302/2001
36 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.302/2001, de 2006 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.302/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.302/2001.
- STJAgInt na AR 5.837/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosPrimeira Seçãopublicada em 07/04/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISO V, DO CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 1º, 2º, §§ 3º E 4º, E 5º DA LEI N. 10.302/2001; 467 E 471, INCISO I, DO CPC/1973; 502 E 505, INCISO I, DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA…
- STJAR 5.837/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2024administrativo
AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 966, INCISO V, DO CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 1º, 2º, §§ 3º E 4º, E 5º DA LEI N. 10.302/2001; 467 E 471, INCISO I, DO CPC/1973; 502 E 505, INCISO I, DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 343/STF…
- STJREsp 1.903.165MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/04/2021administrativo
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso especial a fim de afastar a condenação ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Publique-se e intimem-se.
- STJAgInt no REsp 1.683.755AcórdãoConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/04/2021processual_civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. LEI POSTERIOR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Reanálise após destaques realizados pelos eminentes…
- STJAR 5.649/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaSegunda Seçãojulgada em 09/09/2020publicada em 29/09/2020consumidor
AÇÃO RESCISÓRIA. LEI DE REGÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DOCUMENTOS NOVOS. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS. PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OFENSA DIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS…
- STJREsp 1.516.028/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/02/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJREsp 1.554.150/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 21 de agosto de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgInt no RE nos EDcl na AR 4.779/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 21/05/2019publicada em 24/05/2019administrativo
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA DA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 136/STF. LIMITES DA COISA JULGADA. ANÁLISE DA ADEQUADA…
- STJRE nos EDcl na AR 4.779/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/12/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2018. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJREsp 1.718.630/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 15/03/2018publicada em 16/11/2018administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONTRÁRIO À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO LEGAL NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, o entendimento do…