Art. 1º da Lei 10.352/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.352/2001
49 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.352/2001, de 2002 a 2023; 46,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.352/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 10.352/2001, de 2002 a 2010; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.352/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.352/2001.
- STJAREsp 1.959.276/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/06/2023previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. UTILIZAÇÃO DE EPI EFICAZ APÓS…
- STJREsp 1.993.078/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/12/2022administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34841632 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão…
- STJREsp 1.968.478MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 16/05/2022previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de maio de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA32441897 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 1.341.303/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 31/10/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RI/STJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ. Publique-se. Intime-se. Brasília…
- STJAREsp 1.372.033/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/10/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de…
- STJREsp 1.710.769/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/10/2018tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem se manifeste a respeito do efetivo termo a quo da contagem prescritiva, no caso dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro…
- STJAREsp 1.268.298/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/05/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Majoro os honorários recursais em R$ 1.000,00 (mil reais), respeitados os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015. Suspensa a exigibilidade por se tratar de…
- STJEDcl no AREsp 1.061.700/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/05/2017previdenciario
Ante o exposto, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília (DF), 27 de abril de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no AREsp 815.325/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 13/12/2016publicada em 03/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE 1. A decisão que negou seguimento ao recurso especial foi publicada em 24/02/2015 (fl. 179), sendo o agravo somente interposto em 13/03/2015…
- STJREsp 1.130.933/SPMonocráticaParcialRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 21/11/2014previdenciario
Ministro Felix Fischer, 5ªT., DJ 6/2/2006) Em relação à verba honorária, o Superior Tribunal de Justiça entende que "são devidos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, considerando-se, para fins de cálculo dessa verba, apenas as parcelas vencidas até a prolação da decisão que…