Art. 530 da Lei 10.352/2001
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 530 da Lei 10.352/2001
10 decisões do STJ citam o art. 530 da Lei 10.352/2001, de 2003 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 530 da Lei 10.352/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 530 da Lei 10.352/2001.
- STJREsp 2.220.274/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 10/03/2026outro
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ADVENTISTAS DO 7° DIA. ABONO DE FALTAS. PROVAS SUBSTITUTIVAS. EMBARGOS INFRINGENTES E RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS CONCOMITANTEMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 1.085.236/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 10/12/2020
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAgInt no AREsp 653.112/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 28/03/2019publicada em 09/04/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CPC/1973. HIPÓTESE. NÃO CABIMENTO. CAPÍTULO DA SENTENÇA MANTIDO PELO ACÓRDÃO MAJORITÁRIO DA APELAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões…
- STJREsp 1.376.635/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/03/2014administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 385.571/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/03/2014
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.087.636/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 07/11/2013
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto por Adão Lereno de Medeiros e outra. Publique-se. Brasília, 05 de novembro de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 467.085/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 28/04/2009publicada em 11/05/2009
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. INTERESSE RECURSAL DA PARTE VITORIOSA NO MÉRITO EM PLEITEAR O NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA. INEXISTÊNCIA DE…
- STJREsp 833.938/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/06/2008
4. Inaplicável a tese da fungibilidade, para conhecimento de embargos infringentes como embargos de declaração, porquanto, em virtude de suas naturezas completamente distintas, seus fundamentos não se confundem, sendo explícito o erro grosseiro. 5. Agravo Regimental desprovido." (AgRg no Ag nº…
- STJAg 752.824/PEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 07/04/2006
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 752.824 - PE (2006/0052912-9) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, aplicando o teor da Súmula 207 desta Corte. Sustenta-se que estão…
- STJAg 511.295/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 19/08/2003
Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC). Publique-se. Brasília (DF), 2 de agosto de 2003. MINISTRO CASTRO MEIRA Relator