Art. 15 da Lei 10.395/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 10.395/1995
111 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 10.395/1995, de 2002 a 2025; 24,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.395/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
28 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 10.395/1995, de 2010 a 2024; 3,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.395/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 10.395/1995.
- STJREsp 2.230.931/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2025administrativo
- STFRE 1.357.341/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/09/2024publicada em 24/09/2024
- STJREsp 1.875.090/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 10/06/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJEDv nos EAREsp 1.096.660/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/09/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 266, § 3o. do RISTJ, rejeitam-se liminarmente os Embargos de Divergência opostos pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília, 30 de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STFARE 1.168.696 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 31/05/2019publicada em 10/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SALDO NÃO ADIMPLIDO. SEGUNDA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. VEDAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA…
- STFARE 1.172.886 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 22/02/2019publicada em 19/03/2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC…
- STFARE 1.186.648/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 06/02/2019publicada em 12/02/2019
- STFARE 1.175.760/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/12/2018publicada em 07/02/2019
- STFARE 1.185.241/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/02/2019publicada em 05/02/2019
- STFARE 1.177.256/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 14/12/2018publicada em 01/02/2019