Art. 3º da Lei 10.404/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.404/2002
40 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 10.404/2002, de 2005 a 2019; 17,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.404/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 3º da Lei 10.404/2002, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.404/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 3º da Lei 10.404/2002, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.404/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 10.404/2002.
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 10/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO (GDATA, GDASST, GDPST E GDACE). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARIDADE. TERMO FINAL DA EQUIPARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.652.509/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/12/2019administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.293.974/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.408.629/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/10/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 498.770/CEMonocráticaNegadoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 09/03/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 05 de março de 2015. MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) Relatora
- STJREsp 1.134.131/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 25/04/2014administrativo
Assim, tem-se que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 238330/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, 1ªT, DJe 25/10/2013) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 1.102.999/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/12/2013administrativo
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto pela União. Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.181.859/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/12/2011administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial da UNIÃO e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que a verba honorária tenha por base de cálculo a soma das prestações vencidas, mais uma anualidade…
- STJREsp 1.271.281/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/11/2011administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de agosto de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJEDcl no Ag 1.395.936/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/06/2011tributario
Diante do exposto, não conheço dos Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de maio de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator