Art. 1º da Lei 1.042/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.042/1969
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 1.042/1969, de 1974 a 1984; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.042/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1974 a 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.042/1969, de 2004 a 2005; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.042/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.042/1969.
- TJCESem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Emanuel Leite Albuquerque1ª Câmara Direito Privadojulgada em 26/03/2025publicada em 26/03/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA GARANTIDO POR NOTAS PROMISSÓRIAS. EXECUÇÃO DO CONTRATO. TÍTULO EXECUTIVO AUTÔNOMO. PRECEDENTES DO STJ. DESNECESSIDADE DA APRECIAÇÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU A CONFISSÃO DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA DE ERROR…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAg 586.246/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 07/10/2005civil
Confira-se: "– Comprovado que o instrumento particular, embasador das execuções, contém as assinaturas de duas testemunhas, é ele título executivo extrajudicial." (REsp 304.573/BARROS MONTEIRO); "2. O documento particular e titulo executivo extrajudicial se assinado pelo devedor e subscrito por…
- STJAg 584.574/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 01/07/2004
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2004. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Relator
- STFRE 100.199/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Oscar CorreaPrimeira Turmajulgada em 27/03/1984publicada em 15/08/1986
NULIDADE DE CAMBIAIS NÃO REGSITRADAS NO PRAZO LEGAL, A ÉPOCA DA EMISSAO. LEI POSTERIOR NÃO PODE CONVALIDAR O NULO, OPERANDO RETROATIVAMENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
- STFRE 78.913/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Oswaldo TrigueiroPrimeira Turmajulgada em 24/05/1974publicada em 17/06/1974
CONTRATO DE MUTUO. COBRANÇA POR VIA EXECUTIVA, ADMITIDA COMO VALIDA PELO DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. INAPLICAÇÃO DO ART. 1, PAR 10, DO DL. 1.042/69. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE POR AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL.