Art. 115 da Lei 10.426/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 115 da Lei 10.426/1990
13 decisões do STJ citam o art. 115 da Lei 10.426/1990, de 2011 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 115 da Lei 10.426/1990, de 2016 a 2017; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 115 da Lei 10.426/1990.
- STFARE 994.987 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 14/03/2017publicada em 18/05/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL. LEIS ESTADUAIS 6.785/74 E 10.426/90. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL…
- STFARE 994.987/PEMonocráticaParcialRel. Min. Marco Auréliojulgada em 26/09/2016publicada em 30/09/2016
- STFARE 947.710 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 15/03/2016publicada em 03/05/2016
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor Público Militar do Estado de Pernambuco. Gratificação de Moradia. Lei Estadual nº 10.426/90. Incorporação. Ofensa a direito local. Violação reflexa. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Direito…
- STFARE 947.710/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/02/2016publicada em 04/03/2016
- STJAREsp 402.944/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/08/2015administrativo
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4o., II do Código de Processo Civil, nega-se provimento ao Agravo. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg no AgRg no AREsp 598.361/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 12/05/2015publicada em 18/05/2015administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. GRATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LICC. DIREITO ADQUIRIDO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1…
- STJAgRg no AREsp 598.361/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/04/2015administrativo
Ante o exposto, exerço juízo de retratação ao reconsiderar a decisão de fl. 918, e-STJ, e, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de abril de 2015. MINISTRO HUMBERTO…
- STJAREsp 653.285/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/03/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 574.397/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/11/2014administrativo
(AgRg no AREsp 134.429/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 27/06/2012). A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre…
- STJAREsp 571.342/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/10/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo (art. 544, § 4º, II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator