Art. 23 da Lei 10.426/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 10.426/1990
10 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 10.426/1990, de 2014 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 23 da Lei 10.426/1990, de 2016 a 2017; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 10.426/1990.
- STJAREsp 939.140/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/08/2018administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial dos Militares. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília (DF), 09 de agosto de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STFARE 954.755 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 25/08/2017publicada em 05/09/2017
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de localidade especial. Incorporação aos vencimentos. Estabilidade financeira. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de…
- STFARE 1.046.368/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/05/2017publicada em 02/06/2017
- STFARE 994.987 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 14/03/2017publicada em 18/05/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL. LEIS ESTADUAIS 6.785/74 E 10.426/90. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL…
- STFARE 954.755/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/03/2017publicada em 31/03/2017
- STJAREsp 986.041/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFARE 994.987/PEMonocráticaParcialRel. Min. Marco Auréliojulgada em 26/09/2016publicada em 30/09/2016
- STJAgRg no AREsp 402.944/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 16/06/2016publicada em 23/06/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDA A ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A…
- STJAgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 169.308/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazCorte Especialjulgada em 16/09/2015publicada em 16/10/2015administrativo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N.º 339/STF. PREJUDICIALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA…
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 169.308/PEMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 24/08/2015administrativo
Ante o exposto: a) com fulcro no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no que diz respeito à suposta ofensa ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República; e b) com fundamento no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO…