Art. 4º da Lei 10.426/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.426/1990
55 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 10.426/1990, de 2011 a 2017; 3,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 10.426/1990, de 2012 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 10.426/1990.
- STJAREsp 284.823/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 26/06/2017administrativo
Diante do exposto, conhece-se do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 20 de junho de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 701.009/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/07/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 722.093/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 522.685/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 08 de junho de 2015. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no AREsp 258.565/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 12/02/2015publicada em 23/02/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE VENCIMENTO ANTES PREVISTO NA LEI Nº 11216/95. LCE 32/01. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. DECRETO FEDERAL Nº 20910/32. INCONSTITUCIONALIDADE DA LCE 32/01. COMPETÊNCIA STF…
- STFARE 707.844/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 24/09/2013publicada em 01/10/2013
- STFARE 769.337/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/09/2013publicada em 27/09/2013
- STJAREsp 331.341/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/08/2013administrativo
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REMUNERAÇÃO. REVISÃO. VENCIMENTO BÁSICO DE REFERÊNCIA (VBR). LEI ESTADUAL N. 11.216/95. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois…
- STFARE 748.442/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/08/2013publicada em 08/08/2013
- STFARE 749.141/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/06/2013publicada em 27/06/2013