Art. 5º da Lei 10.426/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.426/1990
62 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.426/1990, de 2011 a 2019; 3,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 10.426/1990, de 2011 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPE cita o art. 5º da Lei 10.426/1990, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 10.426/1990.
- TJPESem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Evio Marques da Silva 2ª TcrcSegunda Turmapublicada em 26/11/2025administrativo
Direito administrativo e constitucional. Apelação Cível. Militares inativos designados para Guarda Militar Estadual. Equiparação ao serviço ativo. Remuneração inferior ao soldo mínimo militar e ao salário mínimo constitucional. Reconhecimento da natureza laboral plena da atividade. Provimento do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 615.689/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STFARE 1.135.510/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/06/2018publicada em 08/06/2018
- STFARE 853.514/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/06/2017publicada em 19/06/2017
- STJAgInt no AREsp 404.495/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 25/10/2016publicada em 10/11/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 10.426/90 E 11.216/95. INCIDÊNCIA, POR…
- STJAREsp 404.495/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/06/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial interposto por MATIAS MOREIRA NETO E OUTROS, porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada; e, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de…
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 653.192/PEMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 01/10/2015administrativo
Ante o exposto: a) quanto à pretensa contrariedade ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil; e b) em relação à suposta afronta aos demais dispositivos, INDEFIRO LIMINARMENTE…
- STJAREsp 598.373/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 10/08/2015administrativo
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4o., II do Código de Processo Civil, nega-se provimento ao Agravo. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg no AREsp 653.192/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 28/04/2015publicada em 14/05/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos da orientação fixada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
- STJAREsp 653.192/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 16/03/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2015. Ministro Og Fernandes Relator