Art. 91 da Lei 10.426/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 91 da Lei 10.426/1990
7 decisões do STJ citam o art. 91 da Lei 10.426/1990, de 2012 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 91 da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 91 da Lei 10.426/1990, de 2009 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 91 da Lei 10.426/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 91 da Lei 10.426/1990.
- STJREsp 1.855.882/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/02/2020administrativo
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA, RESCINDINDO O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS ARREMATAÇÕES. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. IMÓVEIS QUE TERIAM SIDO ARREMATADOS POR PREÇO VIL. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO PRÓPRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO CUJOS FUNDAMENTOS NÃO SÃO…
- STFARE 947.719 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 06/09/2016publicada em 24/10/2016
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA…
- STFARE 946.952/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/05/2016publicada em 02/06/2016
- STJAREsp 375.751/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 25/06/2014administrativo
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4o., II do Código de Processo Civil, nega-se provimento ao Agravo. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 18 de junho de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 482.792/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/04/2014administrativo
Ante o exposto, não conheço do Agravo, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC. I. Brasília (DF), 13 de março de 2014. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFAI 794.168 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 25/02/2014publicada em 28/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INATIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO…
- STJAREsp 337.241/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/07/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 334.982/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/06/2013administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 330.603/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/06/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFAI 794.168/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 21/09/2012publicada em 03/10/2012