Vade Mecum · Lei 10.431/2006

Art. 40 da Lei 10.431/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 40 da Lei 10.431/2006

4 decisões do STF citam o art. 40 da Lei 10.431/2006, de 2023 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 10.431/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPB cita o art. 40 da Lei 10.431/2006, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 10.431/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 10.431/2006.

  1. TJPBSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior4ª Câmara Cívelpublicada em 16/10/2024

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DO JUÍZO PLANTONISTA DESTA INSTÂNCIA RECURSAL QUE APRECIOU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO CASO ÀS HIPÓTESES DE SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO À JURISDIÇÃO PLANTONISTA. AUSÊNCIA DE…

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  2. STFADI 5.014 ED/BAAcórdãoParcial
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 30/09/2024publicada em 11/10/2024

    Direito ambiental. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Incisos VII e VIII do art. 45 da Lei nº 10.431/06 do Estado da Bahia declarados constitucionais no acórdão embargado. Alegação de contradições. Licença ambiental por adesão e compromisso para empreendimentos de…

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  3. STFARE 1.466.671 AgR/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 20/05/2024publicada em 24/05/2024

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. LEI N. 20.773/2020 DO ESTADO DE GOIÁS: INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL…

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  4. STFADI 5.014/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 13/11/2023publicada em 20/02/2024

    Ação direta de inconstitucionalidade. Direito ambiental. Inconstitucionalidade formal e material. Usurpação da competência da União. Retrocesso social quanto à participação popular por meio de audiências públicas. Inexistência. Competência concorrente dos estados. Possibilidade de suplementar a…

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  5. STFADI 5.014/BAInformativoNão classificado
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 10/11/2023administrativo
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