Art. 40 da Lei 10.431/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 40 da Lei 10.431/2006
4 decisões do STF citam o art. 40 da Lei 10.431/2006, de 2023 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 10.431/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPB cita o art. 40 da Lei 10.431/2006, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 10.431/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 10.431/2006.
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior4ª Câmara Cívelpublicada em 16/10/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DO JUÍZO PLANTONISTA DESTA INSTÂNCIA RECURSAL QUE APRECIOU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO CASO ÀS HIPÓTESES DE SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO À JURISDIÇÃO PLANTONISTA. AUSÊNCIA DE…
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- STFADI 5.014 ED/BAAcórdãoParcialRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 30/09/2024publicada em 11/10/2024
Direito ambiental. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Incisos VII e VIII do art. 45 da Lei nº 10.431/06 do Estado da Bahia declarados constitucionais no acórdão embargado. Alegação de contradições. Licença ambiental por adesão e compromisso para empreendimentos de…
- STFARE 1.466.671 AgR/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 20/05/2024publicada em 24/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. LEI N. 20.773/2020 DO ESTADO DE GOIÁS: INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL…
- STFADI 5.014/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 13/11/2023publicada em 20/02/2024
Ação direta de inconstitucionalidade. Direito ambiental. Inconstitucionalidade formal e material. Usurpação da competência da União. Retrocesso social quanto à participação popular por meio de audiências públicas. Inexistência. Competência concorrente dos estados. Possibilidade de suplementar a…
- STFADI 5.014/BAInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 10/11/2023administrativoVer no tribunal
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