Art. 1º da Lei 10.470/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.470/1991
17 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.470/1991, de 1999 a 2020; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.470/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 10.470/1991, de 2000 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.470/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.470/1991.
- STFARE 1.436.966 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 22/04/2024publicada em 26/04/2024
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA N. 156 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPERTINÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. PRONUNCIAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO…
- STJREsp 1.630.721MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/08/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIALPROVIMENTO ao recurso especialapenas para afastar a multa aplicada no julgamento dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.901.448/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/11/2020administrativo
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual…
- STJREsp 1.630.721/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/03/2017administrativo
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…
- STJAREsp 1.052.446/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/03/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de março de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.609.383/MGMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/09/2016administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de julho de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.604.431/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, inciso III, do CPC/2015 e 255, § 4º, inciso I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 917.997/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/06/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, DF, 14 de junho de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 743.086/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/08/2015administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 05 de agosto de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 611.425/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/06/2015administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator