Art. 4º da Lei 10.483/2002
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.483/2002
29 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 10.483/2002, de 2007 a 2022; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.483/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do TRF4 citam o art. 4º da Lei 10.483/2002, de 2023 a 2026; 46,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.483/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 4º da Lei 10.483/2002, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.483/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 10.483/2002.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/06/2026publicada em 01/06/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 10/11/2025publicada em 10/11/2025
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Juiz Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora e negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 27/10/2025publicada em 28/10/2025
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 27/10/2025publicada em 28/10/2025
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 28/08/2025publicada em 01/09/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Gustavo Schneider Alves5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 28/08/2025publicada em 01/09/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Candice Lavocat Galvao JobimSegunda Turmapublicada em 29/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO – GDASST. EXTENSÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 14/07/2025publicada em 17/07/2025
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação