Art. 63 da Lei 10.486/2002
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 63 da Lei 10.486/2002
11 decisões do STJ citam o art. 63 da Lei 10.486/2002, de 2011 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 da Lei 10.486/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 63 da Lei 10.486/2002, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 da Lei 10.486/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 63 da Lei 10.486/2002.
- STJAREsp 2.685.399/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Por fim, incabível a condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei n. 12.016/2009, além da Súmula n. 105 desta Corte Superior. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE…
- STFARE 1.604.233/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/05/2026publicada em 25/05/2026
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sergio Schwaitzer7ª Turma Especializadajulgada em 25/03/2026publicada em 31/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. VPE. PENSIONISTA DE MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SEGUNDO TENENTE. - No Mandado de Segurança coletivo n.º…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.664.270MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/02/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico…
- STJAgInt no REsp 1.672.371AcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/05/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. NATUREZA E CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE…
- STJREsp 1.758.620/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/06/2020
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o…
- STJREsp 1.672.371/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 13/02/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 933.363/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/12/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.550.213/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/09/2015administrativo
Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de setembro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 334.706/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/08/2014administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento recurso especial para julgar procedente o pedido inicial. Juros de mora fixados nos termos do artigo 5º da Lei 11.960/2009 e correção monetária calculada com base na aplicação do IPCA. Invertidos os ônus sucumbenciais, arbitrados os honorários…